Imposto de Renda
Conheça as duas formas de destinar parte do seu Imposto de Renda para ajudar a AACD:
1 – Doações no ato da declaração do Imposto de Renda
No momento da Declaração do Imposto de Renda, Pessoas Físicas podem destinar até 3% do Imposto de Renda Devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A destinação neste modelo só é permitida para quem faz Deduções Legais (modelo completo). Quem declara por Desconto Simplificado não pode realizar esse tipo de doação. Se você já fez a doação no formato “Doações durante o ano para dedução no ano seguinte”, verifique se há saldo disponível para esta doação no seu Imposto de Renda.
Estamos com o projeto “Usando a Robótica na Reabilitação – CONDECA” aberto para captação. Neste projeto, destacamos a terapia robótica com uso da Marcha Robótica Assistida por meio da realidade virtual, equipamento que possibilita o treino da marcha para o aumento da resistência física e estímulo da musculatura do paciente, proporcionando melhor condicionamento físico.
O valor total para a execução desse projeto é de R$ 3.796.483,06. Por isso, precisamos da sua destinação para alcançar nosso objetivo. A sua doação poderá ser realizada mesmo que tenha imposto a restituir, neste caso, o valor a restituir se somará ao que pagará no DARF gerado para esta doação (valor será disponibilizado automaticamente no seu IR em “Doações diretamente na declaração”). Se tiver um valor a pagar, o total será dividido entre o DARF do seu imposto e o DARF gerado para pagar sua doação.
Veja como é fácil direcionar parte do seu Imposto de Renda Devido para ajudar no tratamento de crianças e adolescentes atendidos na AACD. Clique aqui para assistir ao vídeo explicativo da Receita Federal ou confira o passo a passo abaixo.
NO SISTEMA DO IMPOSTO DE RENDA:
- Preencher todo o seu Imposto de Renda;
- Na seção “Fichas da Declaração”, selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração” e depois a aba “Criança e Adolescente”;
- Clique em “Novo” para incluir uma nova doação;
- Selecione a opção “Estadual – São Paulo” e o CNPJ 13.885.657/0001-25 será preenchido automaticamente como Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Confira o valor calculado para doação (aparecerá automaticamente, independentemente se terá imposto a restituir ou a pagar);
- Imprima o DARF na seção “Imprimir”, selecionando a opção “DARF – Doações diretamente na declaração – ECA”;
- Realizar o pagamento até o dia 30/06/2020.
ENVIO DE DOCUMENTOS PARA A AACD:
Após a doação: clique aqui para visualizar a carta de destinação que precisará preencher com seus dados pessoais e da doação. Depois de preenchida e assinada, encaminhe a carta junto com o DARF e o comprovante de pagamento da doação para o e-mail fundopro@aacd.org.br. Essa etapa é muito importante para que o Fundo reconheça a sua doação para a AACD.
2 – Doações durante o ano para dedução no ano seguinte
Toda pessoa física ou jurídica pode doar parte de seu Imposto de Renda à AACD, contribuindo para a continuidade do atendimento de excelência a milhares de pacientes da Instituição.
Você pode direcionar uma porcentagem do seu Imposto de Renda Devido (é quanto a pessoa tem de pagar conforme o seu rendimento anual). Para isso, pessoas físicas devem optar pela Declaração com Deduções Legais (modelo Completo) e pessoas jurídicas, pelo Lucro Real, conforme as recomendações abaixo:
- Escolher um dos projetos específicos da AACD liberados para este formato de doação. Neste caso, entrar em contato com a equipe responsável, para que possa orientá-lo: fundopro@aacd.org.br ou +55 (11) 5576-0521 de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h;
- A equipe lhe fornecerá a conta corrente e o projeto específico para doação;
- Com os dados da conta específica, estimar o valor de doação limitado ao percentual permitido com cada programa;
- Realizar o deposito ou transferência identificada e enviar o comprovante de pagamento para a equipe da AACD conforme contato acima;
- Após doação, você receberá o recibo que servirá como comprovante, para que guarde junto ao sua declaração e apresente caso seja chamado pela Receita para comprovar a destinação;
- Esta doação precisará ser efetivada até o último dia útil do ano corrente, declarando-a em seu IR do ano subsequente em “doações efetuadas”.
OBS: Recomendamos sempre que ao decidir realizar este tipo de doação, entrar em contato conosco por email ou telefone a fim de saber os projetos aptos, devido a não haver um período específico que cada projeto atinja o seu valor para ser conveniado.
Atenção: estamos com projetos abertos para captação via CONDECA (incentivo dos Fundos da Criança e do Adolescente), onde Pessoa Física pode destinar até 6% (modo completo) e Pessoa Jurídica até 1% (Lucro Real), clique aqui para baixar o modelo de carta que formaliza a doação de uma parte do Imposto de Renda para um dos nossos projetos.
Após o preenchimento e a doação, enviar e-mail com a carta assinada e o comprovante bancário para: fundopro@aacd.org.br.